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DARF e DAS em atraso

Multa e juros do imposto federal pago depois do vencimento

Multa

A multa é de 0,33% por dia de atraso, a partir do dia seguinte ao vencimento, e para em 20%, no 61º dia (Lei 9.430/1996, art. 61). A regra vale para DARF, DAS do Simples Nacional e DAS do MEI.

Juros

Os juros são a soma da Selic de cada mês entre o do vencimento e o do pagamento, sem contar esses dois, mais 1% no mês do pagamento. Pago no mesmo mês do vencimento, só há multa. A guia atualizada sai no Sicalc da Receita ou, no MEI, no PGMEI.

MêsSelic
set/20261,08%
ago/20261,09%
jul/20261,22%
jun/20261,12%
mai/20261,07%
abr/20261,09%

Os meses anteriores e o acumulado do ano estão em Selic acumulada.