DARF e DAS em atraso
Multa e juros do imposto federal pago depois do vencimento
Multa
A multa é de 0,33% por dia de atraso, a partir do dia seguinte ao vencimento, e para em 20%, no 61º dia (Lei 9.430/1996, art. 61). A regra vale para DARF, DAS do Simples Nacional e DAS do MEI.
Juros
Os juros são a soma da Selic de cada mês entre o do vencimento e o do pagamento, sem contar esses dois, mais 1% no mês do pagamento. Pago no mesmo mês do vencimento, só há multa. A guia atualizada sai no Sicalc da Receita ou, no MEI, no PGMEI.
| Mês | Selic |
|---|---|
| set/2026 | 1,08% |
| ago/2026 | 1,09% |
| jul/2026 | 1,22% |
| jun/2026 | 1,12% |
| mai/2026 | 1,07% |
| abr/2026 | 1,09% |
Os meses anteriores e o acumulado do ano estão em Selic acumulada.