Horas extras
O valor a 50% e a 100%, com o descanso semanal remunerado
Dias do mês atual, com os feriados nacionais. Com feriado municipal, some um aos domingos e tire um dos dias úteis.
Como se calcula
A hora normal é o salário dividido pela jornada do mês: 220 horas para quem trabalha 44 por semana, 200 para 40, 180 para 36 e 150 para 30. A hora extra vale pelo menos 50% a mais. Em domingos e feriados não compensados, 100% a mais.
Com salário de R$ 2.200,00 e 44 horas por semana, a hora normal é R$ 10,00 e a extra a 50%, R$ 15,00.
Descanso semanal remunerado
Quem faz hora extra com frequência recebe também o reflexo no descanso: o total das horas extras dividido pelos dias úteis, vezes os domingos e feriados do mês. Com R$ 230,00 de horas extras, 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, o DSR é R$ 46,00. A mesma conta vale para comissões. Horas guardadas para folgar depois vão para o banco de horas.
Limites
São no máximo 2 horas extras por dia (CLT, art. 59). A convenção coletiva pode dar adicional maior que 50%; nesse caso, vale o da convenção. Horas extras entram no salário do mês e pagam INSS e imposto de renda, como mostra a calculadora de salário líquido.