Banco de horas
O saldo de horas e quanto ele vale
A data antes das horas é opcional.
Prazo para compensar
Combinado por acordo individual escrito, o banco de horas tem de ser compensado em até 6 meses (CLT, art. 59, §5º). Por convenção ou acordo coletivo, em até 1 ano (§2º). A compensação dentro do mesmo mês pode ser combinada até sem papel (§6º). Com as horas do banco, a jornada não passa de 10 horas por dia.
Saída da empresa
Se o contrato acaba antes da compensação, o saldo positivo é pago como horas extras, pelo salário da data da rescisão (art. 59, §3º). Com salário de R$ 2.200,00 e 44 horas por semana, 10 horas de saldo valem R$ 150,00. Para somar tudo o que se recebe na saída, use a rescisão.