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Simulador da Reforma Tributária

IBS e CBS de uma venda, ano a ano até 2033

Como se calcula

O IBS e a CBS são cobrados por fora, sobre o valor sem ICMS, ISS, PIS e Cofins (LC 214/2025, art. 12, § 2º). Uma venda de R$ 1.000,00 tem R$ 87,00 de CBS e R$ 1,00 de IBS em 2027, e R$ 265,00 dos dois em 2033. A empresa que compra no regime regular desconta os dois como crédito.

Em 2026, o ano de teste, os dois saem na nota e são abatidos do PIS e da Cofins: o preço não muda, e quem está no Simples fica de fora.

O cronograma

PIS e Cofins acabam em 2027. De 2029 a 2032, o ICMS e o ISS caem um décimo por ano e o IBS cresce no lugar deles; o simulador usa a mesma fração da alíquota cheia.

AnoCBSIBSICMS e ISS
20260,9%0,1%100%
2027 e 20288,7%0,1%100%
20298,8%1,77%90%
20308,8%3,54%80%
20318,8%5,31%70%
20328,8%7,08%60%
20338,8%17,7%—

Alíquota cheia e reduções

A alíquota cheia ainda não foi fixada: o Senado aprova a de cada ano por resolução, com cálculos homologados pelo TCU (art. 349). O simulador começa pela estimativa do Ministério da Fazenda, de 26,5% somando os dois, e aceita outra.

Profissões regulamentadas, como advocacia, contabilidade e engenharia, pagam 30% a menos (art. 127); saúde, educação, alimentos e os outros itens do art. 128, 60% a menos; a cesta básica nacional, nada (art. 125).

No Simples, compare as duas opções em IBS e CBS no Simples. Para serviços do Lucro Presumido ou Real, veja o preço que mantém o que você recebe.

Pela LC 214/2025, com as mudanças da LC 227/2026, conferida em 23/10/2026.