Simulador da Reforma Tributária
IBS e CBS de uma venda, ano a ano até 2033
Como se calcula
O IBS e a CBS são cobrados por fora, sobre o valor sem ICMS, ISS, PIS e Cofins (LC 214/2025, art. 12, § 2º). Uma venda de R$ 1.000,00 tem R$ 87,00 de CBS e R$ 1,00 de IBS em 2027, e R$ 265,00 dos dois em 2033. A empresa que compra no regime regular desconta os dois como crédito.
Em 2026, o ano de teste, os dois saem na nota e são abatidos do PIS e da Cofins: o preço não muda, e quem está no Simples fica de fora.
O cronograma
PIS e Cofins acabam em 2027. De 2029 a 2032, o ICMS e o ISS caem um décimo por ano e o IBS cresce no lugar deles; o simulador usa a mesma fração da alíquota cheia.
| Ano | CBS | IBS | ICMS e ISS |
|---|---|---|---|
| 2026 | 0,9% | 0,1% | 100% |
| 2027 e 2028 | 8,7% | 0,1% | 100% |
| 2029 | 8,8% | 1,77% | 90% |
| 2030 | 8,8% | 3,54% | 80% |
| 2031 | 8,8% | 5,31% | 70% |
| 2032 | 8,8% | 7,08% | 60% |
| 2033 | 8,8% | 17,7% | — |
Alíquota cheia e reduções
A alíquota cheia ainda não foi fixada: o Senado aprova a de cada ano por resolução, com cálculos homologados pelo TCU (art. 349). O simulador começa pela estimativa do Ministério da Fazenda, de 26,5% somando os dois, e aceita outra.
Profissões regulamentadas, como advocacia, contabilidade e engenharia, pagam 30% a menos (art. 127); saúde, educação, alimentos e os outros itens do art. 128, 60% a menos; a cesta básica nacional, nada (art. 125).
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Pela LC 214/2025, com as mudanças da LC 227/2026, conferida em 23/10/2026.