Simples ou Lucro Presumido
Qual regime paga menos imposto numa empresa de serviços
Como cada um cobra
No Simples Nacional, uma guia só, o DAS, reúne IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS e o INSS da empresa, com alíquota pela receita dos últimos 12 meses. No Anexo IV, o INSS da empresa fica de fora e é pago à parte. No Anexo V, a empresa cai para o Anexo III quando a folha, com pró-labore e FGTS, chega a 28% da receita (Fator R).
No Lucro Presumido, a empresa paga 3,65% de PIS e Cofins e o ISS sobre o faturamento. O IRPJ (15%) e a CSLL (9%) incidem sobre 32% do faturamento, com adicional de 10% do IRPJ no que passar de R$ 20.000,00 por mês. O INSS é de 20% sobre salários e pró-labore, mais RAT e terceiros, cerca de 7,8%, sobre os salários.
O FGTS fica de fora da conta: é igual nos dois.
Quando cada um compensa
O Simples costuma ganhar com faturamento menor e folha maior. O Presumido costuma ganhar em serviços do Anexo V com pouca folha e faturamento mais alto, porque a alíquota do Simples sobe com a receita.
A escolha é feita no começo do ano e vale até dezembro. Em 2027, PIS e Cofins dão lugar à CBS, e a conta muda. Confirme com o seu contador antes de trocar.