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Recesso de estágio

Os dias de descanso do estagiário e o valor pela bolsa

O recesso

Quem faz estágio de um ano ou mais tem 30 dias de recesso, de preferência nas férias escolares; com menos de um ano, os dias são proporcionais aos meses inteiros, 2,5 por mês (Lei 11.788/2008, art. 13). Com bolsa, o recesso é pago como os outros dias.

Estágio não é emprego: não há 1/3 de férias, 13º salário nem FGTS. No estágio não obrigatório, a bolsa e o auxílio-transporte são obrigatórios (art. 12). Para as férias de quem tem carteira assinada, use a calculadora de férias.