Tabela do INSS 2026
O desconto do empregado, faixa a faixa
| Salário (R$) | Alíquota | A deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 1.621,00 | 7,50% | — |
| 1.621,01 a 2.902,84 | 9,00% | 24,32 |
| 2.902,85 a 4.354,27 | 12,00% | 111,40 |
| 4.354,28 a 8.475,55 | 14,00% | 198,49 |
Acima de R$ 8.475,55, o teto, o desconto fica em R$ 988,09. Vale para empregados, domésticos e avulsos (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026).
Como se calcula
Cada alíquota vale só para a parte do salário dentro da sua faixa. O atalho é multiplicar o salário pela alíquota da faixa e tirar o valor a deduzir: com R$ 3.000,00, são 3.000 × 12% − 111,40 = R$ 248,60.
Para o salário depois do INSS e do imposto de renda, use o salário líquido.
Autônomo, facultativo e MEI
| Quem paga | Alíquota | Por mês (R$) |
|---|---|---|
| Autônomo, plano normal | 20,00% | 324,20 a 1.695,11 |
| Autônomo, plano simplificado | 11,00% | 178,31 |
| Facultativo de baixa renda | 5,00% | 81,05 |
| Complemento do MEI | 15,00% | 243,15 |
No plano normal, a alíquota vale sobre o valor que você escolhe, do salário mínimo de R$ 1.621,00 ao teto; nos outros, sobre o mínimo. O facultativo paga como o autônomo, e o MEI já paga 5% do mínimo no DAS. Veja os códigos da guia em INSS de autônomo e o desconto do sócio em pró-labore.