Pró-labore
O líquido do sócio, o INSS da empresa e o valor para o Fator R
Como se calcula
O sócio paga 11% de INSS sobre o pró-labore, até o teto de R$ 8.475,55: no máximo R$ 932,31. O imposto de renda segue a tabela mensal, com a isenção até R$ 5.000,00 de 2026.
Com pró-labore de R$ 5.000,00: R$ 550,00 de INSS, sem imposto de renda, R$ 4.450,00 líquidos.
INSS da empresa
No Simples Nacional, o INSS da empresa já está no DAS, menos no Anexo IV. No Anexo IV e no Lucro Presumido ou Real, a empresa paga 20% sobre o pró-labore. Não há FGTS.
Pró-labore e Fator R
Atividades do Anexo V pagam pelo Anexo III, bem mais barato, quando a folha dos últimos 12 meses chega a 28% da receita. O pró-labore entra na folha, junto com salários e encargos de funcionários. A diferença no DAS está na calculadora do Simples Nacional.
Pró-labore ou lucros
Lucros distribuídos não pagam INSS. Desde 2026, acima de R$ 50.000,00 por mês de uma mesma empresa para a mesma pessoa, têm 10% de imposto retido na fonte (Lei 15.270/2025).