Juros de atraso
Multa e juros de boleto ou conta paga depois do vencimento
Como se calcula
A multa é cobrada uma vez só, sobre o valor da conta. Os juros correm por dia: 1% ao mês dá cerca de 0,033% por dia de atraso, contado desde o vencimento.
Um boleto de R$ 1.000,00 pago 15 dias depois, com multa de 2% e juros de 1% ao mês, sai por R$ 1.025,00: R$ 20,00 de multa e R$ 5,00 de juros.
Alguns contratos somam correção monetária pelo IPCA ou IGP-M, que não está nessa conta. Imposto federal tem regra própria: veja DARF e DAS em atraso.
Quanto pode ser a multa
Em compras e serviços com crédito ao consumidor, a multa vai até 2% (Código de Defesa do Consumidor, art. 52). A do condomínio também é de no máximo 2% (Código Civil, art. 1.336). Contas de luz e água costumam cobrar 2% de multa e 1% de juros ao mês.
No aluguel e entre empresas, vale o que o contrato diz; no aluguel, a multa de 10% é comum.
Sem juros combinados no contrato, vale a taxa legal do Código Civil (art. 406): a Selic menos o IPCA, divulgada todo mês pelo Banco Central.
Vencimento em fim de semana ou feriado
A conta que vence em sábado, domingo ou feriado bancário, inclusive Carnaval, pode ser paga no dia útil seguinte sem multa nem juros. Em feriado da sua cidade, vale o mesmo. Para contar prazos em dias úteis, use a calculadora de dias úteis.