CNPJ Completo

Vale-transporte

O desconto no salário e a parte da empresa

Quem paga o quê

O empregado paga até 6% do salário base, sem horas extras e adicionais, e a empresa paga o resto. Quando as passagens custam menos que isso, o desconto é só o valor delas.

Com salário de R$ 2.000,00 e R$ 220,00 de passagens no mês, o desconto é de R$ 120,00 e a empresa paga R$ 100,00.

Regras

O vale-transporte não é salário: não entra no INSS, no FGTS, no imposto de renda, nas férias nem no 13º. Cobre a ida e a volta do trabalho no transporte público, e o empregado pode recusar; aí não há desconto. Nas faltas e nas férias, os dias sem trabalho não têm vale.