CNPJ Completo

Prazo das férias

Até quando tirar cada período sem pagar em dobro

Aquisitivo e concessivo

A cada 12 meses de trabalho, o período aquisitivo, o empregado ganha férias (CLT, art. 130). A empresa tem os 12 meses seguintes, o período concessivo, para concedê-las, e escolhe a data (arts. 134 e 136). Os dias que passarem desse prazo são pagos em dobro (art. 137; Súmula 81 do TST).

Divisão e aviso

As férias podem ser divididas em até três partes, uma de pelo menos 14 dias e as outras de pelo menos 5 (art. 134, §1º), e não podem começar nos dois dias antes de um feriado ou do descanso semanal (§3º). A empresa avisa com 30 dias de antecedência (art. 135). O valor, com o terço, está na calculadora de férias.