Comerciante de material elétrico
Ocupação permitida ao MEI
- CNAE
- 4742-3/00 · Comércio varejista de material elétrico
- Imposto além do INSS
- ICMS (comércio ou indústria)
- DAS em 2026
- R$ 82,05 por mês (R$ 81,05 de INSS e R$ 1,00 de ICMS)
- Limite de faturamento
- R$ 81.000 por ano
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