Licença-maternidade
Até quando vai a licença e quando volta ao trabalho
Quando começa
A licença pode começar até 28 dias antes do parto, com atestado médico, ou no dia do parto. São 120 dias corridos, contando o primeiro (CLT, art. 392). Na Empresa Cidadã, a licença vai a 180 dias se a empregada pedir até um mês depois do parto.
Se a mãe ou o bebê ficam internados por mais de duas semanas, a licença conta a partir da alta (STF, ADI 6.327). Quem adota ou obtém a guarda para adoção tem a mesma licença.
Salário e estabilidade
Durante a licença, a empresa paga o salário integral e desconta o valor do INSS. MEI, autônomas e desempregadas que ainda são seguradas pedem o salário-maternidade no Meu INSS.
A gestante não pode ser demitida sem justa causa da confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto. As férias podem emendar com o fim da licença, se a empresa concordar.
Licença-paternidade
São 5 dias corridos, ou 20 na Empresa Cidadã. Uma lei de 2026 amplia a licença-paternidade aos poucos a partir de 2027.