Rateio da gorjeta
Quanto fica para cada empregado
Até 20% no Simples e em outros regimes diferenciados; até 33% nas demais empresas.
Retenção
A taxa de serviço cobrada na conta também é gorjeta e pertence aos empregados (CLT, art. 457, §3º). A empresa pode reter uma parte para pagar os encargos que ela gera (§6º). O percentual retido e o critério do rateio vêm da convenção ou do acordo coletivo; sem eles, de uma assembleia dos trabalhadores.
No salário
A gorjeta faz parte da remuneração e aparece no contracheque (§6º, III). Entra no 13º, nas férias e no FGTS, mas não no aviso prévio, nas horas extras, no adicional noturno nem no descanso semanal remunerado (Súmula 354 do TST).