Desconto de faltas
Quanto a falta sem justificativa tira do salário, com o DSR
Como se calcula
Cada falta sem justificativa desconta um dia: o salário dividido por 30, mesmo nos meses de 31 dias. A semana com falta perde também o descanso semanal remunerado, o DSR, e o feriado que tiver (Lei 605/1949, art. 6º). O DSR sai uma vez por semana, não por falta: duas faltas na mesma semana custam três dias; em semanas diferentes, quatro.
Com salário de R$ 3.000,00, uma falta custa R$ 200,00: R$ 100,00 do dia e R$ 100,00 do descanso. Atrasos são descontados pelo valor da hora, com tolerância de 5 minutos por marcação e 10 por dia (CLT, art. 58).
Faltas e férias
As faltas sem justificativa nos 12 meses do período aquisitivo reduzem as férias (CLT, art. 130).
| Faltas no ano | Férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 dias |
| 6 a 14 | 24 dias |
| 15 a 23 | 18 dias |
| 24 a 32 | 12 dias |
| Mais de 32 | Nenhum dia |
No 13º, o mês com menos de 15 dias de trabalho não conta.
Faltas que não descontam
Estas não tiram salário, DSR nem férias (CLT, art. 473):
- Atestado médico
- Até 2 dias pela morte de cônjuge, pais, filhos ou irmãos
- Até 3 dias pelo casamento
- 1 dia a cada 12 meses para doar sangue
- Até 3 dias a cada 12 meses para exames preventivos de câncer
- 1 dia por ano para levar filho de até 6 anos ao médico
- Consultas e exames da esposa ou companheira grávida
- Provas de vestibular e audiências na Justiça
A convenção coletiva da categoria pode somar outras.