Contrato de experiência
O último dia e a saída antes do fim
Na saída antecipada, informe o último dia trabalhado.
Prazo
O contrato de experiência dura no máximo 90 dias e pode ser prorrogado uma vez, desde que a soma não passe disso (CLT, arts. 445 e 451). O dia da admissão conta como o primeiro. Passado o prazo, ou numa segunda prorrogação, ele vira contrato por tempo indeterminado.
Saída antes do fim
Se a empresa demite sem justa causa antes do fim, paga de indenização metade do salário dos dias que faltavam (art. 479). Se o empregado pede demissão, pode ter de cobrir os prejuízos da empresa até esse mesmo valor (art. 480). Com cláusula de rescisão antecipada no contrato, valem as regras da demissão comum, com aviso prévio (art. 481).
Saldo de salário, 13º e férias proporcionais são pagos em qualquer caso. Para somar tudo, use a rescisão.